Inversão de Fluxo e Regulamentação no Setor Solar
- Comunicação Solar Super Energia
- 10 de out. de 2024
- 2 min de leitura

A regulação atual, especificamente o Art. 73, é muito ampla e permite que as distribuidoras aleguem inversão de fluxo como justificativa para indeferir ou limitar a conexão de projetos de geração distribuída. Isso cria uma atuação arbitrária por parte das distribuidoras, resultando em negativas de conexão. Nossa proposta é que a distribuidora só possa alegar inversão de fluxo se comprovar que ela é prejudicial à rede, o que deve ser definido claramente em relação aos parâmetros de qualidade estabelecidos.
Sugerimos que a distribuição de energia não possa alegar a inversão de fluxo como uma justificativa sem evidências de que ela realmente prejudica a rede. É importante ressaltar que nem toda inversão de fluxo é prejudicial; até certo ponto, é suportável pela rede.
ssa proposta aborda parcialmente o problema, pois muitos projetos afetados são de microgeração. A dispensa de análise de inversão de fluxo para projetos de até 12,5 kW ajuda a manter o crescimento do setor, especialmente para a microgeração. No entanto, idealmente, gostaríamos que essa dispensa fosse estendida para projetos de até 50 kW.
O desafio reside na complexidade do tema e nas diferentes propostas apresentadas. Isso dificulta a convergência. Acreditamos que, agora que o tema está novamente em pauta, a deliberação deve seguir uma linha próxima à proposta inicial do diretor Mosna. Se isso não ocorrer, a ABSOLAR continuará lutando, especialmente em relação ao PL nº 624 de 2023.
Recomendamos que os integradores exijam estudos detalhados das distribuidoras e analisem a adequação desses estudos. Muitas negativas não cumprem as exigências do Art. 73, e é essencial que os integradores verifiquem a qualidade técnica das informações apresentadas.
Acreditamos que o PL nº 624, que aborda várias questões do setor, pode ser aprovado no Congresso, mesmo que a ANEEL já tenha se manifestado. Vamos trabalhar para que isso aconteça.
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